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Policias civis deflagram operação de combate a crime contra idosos

POLÍCIA – Policiais civis de todas as unidades federativas participam hoje (22) da 3ª edição da Operação Vetus, de prevenção e repressão à violência praticada contra idosos. A operação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança pública (MJ) e conta com a ajuda de delegacias especializadas de proteção ao idoso, das secretarias de Segurança Pública; da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) e da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Entre as ações, que serão implementadas até amanhã (23), estão as de apuração de denúncias, diligências, atendimento às vítimas, ações educativas e fiscalização em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs); procedimentos policiais e levantamentos de inteligência, como instauração e conclusão de inquéritos, representações judiciais, levantamento de alvos e de mandados, entre outros.

Segundo o ministério, estão sendo cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão. Também há atendimentos a solicitações de medidas protetivas de urgência.

O Ministério da Justiça lembra que denúncias contra esse tipo de prática podem ser feitas por meio do Disque 100 ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil.

“Qualquer pessoa pode procurar delegacias especializadas na proteção ao idoso. Caso a cidade não tenha delegacia especializada, é possível procurar qualquer delegacia. Também é possível procurar os conselhos estaduais ou municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, ou ainda, o Ministério Público mais próximo da sua residência”, informa o ministério.

Segundo a pasta, 31,2 mil idosos vítimas de violência foram atendidas nas duas edições anteriores da Operação Vetus. Também foram registradas 29,2 mil denúncias, o que resultou em 985 pessoas presas. Cerca de 9 mil policiais participaram das operações em 2020 e 2021.

Cartilha

De acordo com a Cartilha de combate à violência contra a pessoa idosa, de 2020, publicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a violência contra os idosos pode ocorrer de “forma visível”, resultando em mortes ou lesões; ou “invisível”, quando, apesar de não machucar o corpo, “provoca sofrimento, desesperança, depressão e medo”.

A violência pode ser classificada como física, psicológica, negligência, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual e discriminação:

Violência física – na maioria das vezes ocorre dentro da casa do idoso (a) e é provocada por pessoas próximas, como filhos, cônjuge, netos, cuidadores, dentre outras. Em geral, são agressões, tapas, pontapés, beliscões e empurrões.

Violência psicológica – se constitui de agressões verbais, menosprezo, desprezo ou qualquer ação que traga sofrimento emocional, como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Negligência – recusa ou omissão de cuidados. Se manifesta com frequência tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

Violência institucional – qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado). As instituições podem cometer esse tipo de negligência por meio de ações desatenciosas ou omissivas por parte de funcionários.

Abuso financeiro – exploração ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Normalmente, o violador se apropria indevidamente do dinheiro, cartões bancários e utiliza os valores com finalidades que não sejam a promoção do cuidado.

Violência patrimonial – qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificação de assinatura, etc.

Violência sexual – ato sexual utilizando pessoas idosas, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.

Discriminação – comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

***Com informações da Agência Brasil

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