“Gratificação natalina” é equivalente a uma fração mensal da remuneração paga durante o ano trabalhado
Acaba nesta sexta-feira (29) o prazo para pagamento da única ou primeira parcela do décimo terceiro salário.
De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no último dia útil do mês.
A “gratificação natalina” é equivalente a uma fração mensal da remuneração paga durante o ano trabalhado.
A primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto. É possível calcular seu valor dividindo por dois o último salário bruto recebido. Neste caso, o trabalhador deve usar o de novembro como referência.
Na segunda parcela do benefício, o contribuinte recebe a metade restante com dedução do Imposto de Renda e INSS. A data limite para pagamento desta parte é 20 de dezembro ou último dia útil anterior ao prazo.
Além disso, a parcela também pode ser feita junto às férias do trabalhador, mas para isso o funcionário deve fazer a solicitação previamente ao empregador.
A previsão é que o décimo terceiro deve injetar até R$ 321,4 bilhões na economia este ano, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
- Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício.
- Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.
- A gratificação bônus é feita em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.
*Com informações da CNN Brasil