POLÍTICA – Atendendo a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Juízo da Comarca de Humaitá concedeu liminar determinando a suspensão do aumento salarial do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores de Humaitá. A decisão foi concedida pelo Juiz Bruno Rafael Orsi em Ação Civil Pública (com pedido de tutela de urgência, obrigação de não fazer e nulidade) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá (2ª PJH) contra a implementação das leis municipais nº 858 e nº 859/2020, aprovadas em dezembro de 2020, que concediam o reajuste.
“O Ministério Público obteve a tutela de urgência do Poder Judiciário e, desse modo, até a decisão final, os poderes Legislativo e Executivo não poderão aumentar os salários do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos vereadores e dos secretários do Município. Isso representa uma economia de mais de R$ 600 mil para os cofres públicos. Agora, estamos tentando garantir que a audiência de conciliação, marcada para o dia 08/11/2021, às 14h, seja transmitida para a sociedade humaitaense, em respeito à transparência e ao interesse público de proteção ao erário”, informou o titular da 2ª PJH, Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.
De acordo com o Promotor, as leis municipais nº 858 e nº 859/2020 foram “aprovadas a toque de caixa” em dezembro de 2020, estabelecendo reajustes que variam de 20 a 50% nos subsídios de vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais de Humaitá. No julgamento do mérito da ACP, além da suspensão dos efeitos dessas leis, o MPAM requereu a nulidades delas. Pela decisão, o Município de Humaitá fica obrigado, até a decisão final do processo, a não implementar os efeitos das leis municipais nº 858/2020 e nº 859/2020, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
***Com informações de assessoria