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Urgente: Bolsonaro declara apoio a Capitão Alberto Neto para Prefeitura de Manaus

BRASÍLIA – O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou, nesta terça-feira (19), apoio à pré-candidatura do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) à Prefeitura de Manaus. A oficialização ocorreu na sede do Partido Liberal, em Brasília, ao lado do presidente do partido no Amazonas, Alfredo Nascimento e do presidente do PL Nacional Valdemar da Costa Neto. 
Vídeos do momento foram compartilhados pelo parlamentar em suas redes sociais, onde as lideranças do PL asseguraram total apoio ao Capitão Alberto Neto. Bolsonaro destacou que o Capitão é mais que pré-candidato, é um pré-candidato com letra maiúscula para disputar a prefeitura de Manaus. 
“Desejo a ele boa sorte e digo a vocês todos, manauaras é uma grande opção, uma pessoa que realmente desponta como novo sangue na política desse município. Boa sorte a você, tenha sucesso!”, afirmou o ex-presidente.
Alberto Neto agradeceu a confiança de Bolsonaro. “Obrigado Capitão, obrigado presidente Alfredo Nascimento, é uma honra está representando o Partido Liberal, representar o presidente Bolsonaro na cidade de Manaus. Tenho certeza de que juntos vamos fazer um grande trabalho”, enfatizou Capitão Alberto Neto.
Alfredo Nascimento, reforçou o nome do parlamentar como representante do PL no pleito. “Pessoal de Manaus, estou aqui no PL Nacional, com nosso presidente nacional Valdemar da Costa Neto e o nosso pré-candidato a prefeito de Manaus Capitão Alberto Neto, presidente é bom ter esse cabra como candidato”, disse.

Valdemar Costa Neto, destacou e experiência do deputado e chancelou as palavras de Nascimento. “Alfredo onde você assinar, você pode ter certeza de que nós vamos acompanhar. O Capitão Alberto está preparado para isso e nós vamos chegar lá. Conte com o seu partido, conte com a nossa ajuda. Estamos juntos”, declarou.
O parlamentar, que foi vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, é visto como uma das grandes apostas do ex-presidente e do PL na disputa pelo comando de Manaus.
“Obrigado presidente Valdemar, nosso presidente nacional, obrigado pela honra de ter essa oportunidade de ser pré-candidato, agora a prefeito da cidade de Manaus. Pode ter certeza que vou honrar, representar o Partido Liberal, que é também o partido do presidente Bolsonaro, e nós vamos mostrar um grande projeto pra cidade de Manaus”, afirmou Capitão Alberto Neto. 
O apoio declarado de Bolsonaro confirma que a direita no Amazonas está unida nas eleições municipais e pretende formar uma grande bancada de vereadores, fortalecendo ainda mais sua presença e o projeto da direita de eleger o próximo presidente de República e uma grande bancada de deputados federais e senadores nas eleições de 2026. 
O PL, partido de Bolsonaro, tem uma meta ousada para as eleições municipais de 2024: eleger até 1.500 prefeitos em todo o Brasil, incluindo seis capitais.
*Trajetória Política*Deputado federal, reeleito para o segundo mandato, Capitão Alberto Neto, é Bacharel em Segurança Pública (UEA) e em Direito (UNICID) e pós-graduado nas áreas de: Gestão Pública (UEA), Ciências Jurídicas (UNICID), Docência no Ensino Superior (La Salle) e em Gestão Pública aplicada à Segurança.
Nos dois mandatos apresentou, mais 2 mil Propostas Legislativas, entre projetos de lei, emendas, indicações, decretos e requerimentos. No último ano, com quatro leis federais sancionadas, o parlamentar fechou o ano de 2023 como o deputado federal mais produtivo do Amazonas.
Atualmente é vice-líder do Partido Liberal, na Câmara dos Deputados, é titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), suplente nas Comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e do Trabalho, além de acumular com as quatro comissões, a presidência da Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário.
Além disso é membro de outras Frentes Parlamentares de temas importantes como a dos Estados da Amazônia Legal, Combate às Drogas, Defesa da Vida e da Família, Defesa das Guardas Municipais e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
*Leis federais*Sancionada em dezembro/23, a Lei Federal n.14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.
A Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM, que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e  capacitação na região.
Além disso, a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental.
No mês de outubro/23, foi sancionada a Lei Federal de Nº 14.697/23, que estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.
Na versão anterior, não eram estabelecias consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
Em julho/23, foi sancionada a Lei Federal Nº 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
A Lei Federal, altera a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e deve assegurar, o respeito e atenção às necessidades específicas da pessoa com deficiência oculta. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.
A Lei Federal 14.542/23, sancionada em abril/23, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.
A Lei integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

***Com informações de assessoria

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