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Manaus registra emissão de mais de 3,6 mil Habite-se e regularização de 4,7 milhões de metros quadrados

Manaus (AM) – Entre janeiro de 2021 e fevereiro deste ano, foi contabilizada, na capital amazonense, a emissão de 3.653 Habite-se, o que representa a a regularização de mais de 4,7 milhões de metros quadrados, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (13/03) pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Ainda conforme o órgão, somente nos dois primeiros meses deste ano, o número de Habite-se emitido na capital foi de 102 certidões, totalizando 122 mil metros quadrados.

“Estamos em constante melhoria para avançar nos indicadores de eficiência e garantir menos burocracia e mais agilidade nos processos, sempre dentro da legalidade. A meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, afirmou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.

Valente destaca que, sem o Habite-se, o imóvel fica irregular, pode sofrer desvalorização e impede o acesso a financiamentos, tornando o documento indispensável tanto para quem constrói quanto para quem compra.

Regularização e Habite-se é o serviço utilizado para as obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizadas posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.

Código de Obras

O documento legal da certidão de Habite-se consta no artigo 33, da Lei 673/02, referente ao Código de Obras do Município, uma das leis do Plano Diretor de Manaus. A certidão atesta que o imóvel foi construído de acordo com o projeto aprovado e licenciado, seguindo-se às exigências estabelecidas pela legislação urbana em vigor. A lista com os documentos necessários para dar entrada em projetos e licenças junto ao Implurb pode ser acessada no site do órgão.

A concessão da certidão de Habite-se implica no reconhecimento da prefeitura de que foram cumpridas todas as formalidades legais, desde o licenciamento até o cumprimento correto das restrições contidas no alvará inicial. Enquanto o início da obra tem sua autorização legal a partir do alvará de construção, sua conclusão será atestada pela emissão da certidão.

Com o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente o que estava previsto no projeto aprovado e licenciado, respeitando os parâmetros legais da legislação e normas técnicas, atendendo a aspectos relacionados ao meio ambiente, prevenção de combate a incêndio, esgotamento sanitário, segurança, ocupação do lote, área construída, integridade física e estrutural, entre outros itens.

A emissão do documento é importante por confirmar a conclusão regular da obra, permitir a averbação do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e evitar prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais para o proprietário. Além disso, é requisito para financiamento e seguro imobiliário e viabiliza a constituição legal de condomínio em edifícios. 

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