CIDADES – Para quem está pensando em alugar um imóvel, seja residencial ou comercial, é preciso adotar uma série de cuidados, antes de fechar o contrato. A atenção com os detalhes pode evitar diversos problemas para locador e inquilino.
Para quem deseja alugar, a primeira dica do diretor da Lopes Consultoria em Manaus, Rodrigo Almeida, é procurar com calma e não fechar contrato por impulso, sem avaliar, por exemplo, as condições do imóvel, se o valor cabe no orçamento, se o local atende todas as necessidades da família, entre outros itens.
Ele diz que procurar um corretor pode facilitar bastante a procura pelo imóvel ideal. Na Lopes Consultoria, por exemplo, antes de disponibilizar um imóvel para locação, é feita uma vistoria para avaliar as condições e as vantagens do local. Além disso, a pessoa interessada em alugar pode visitar com o corretor o imóvel e verificar in loco todos os detalhes. “Ao optar por ter auxílio de um profissional especializado, o inquilino ganha tempo, porque o corretor irá apresentar as opções de acordo com a necessidade do cliente, que já foi previamente analisada”, destacou.
Segundo Rodrigo Almeida, para proteger o locador, normalmente os contratos de aluguel incluem algum tipo de garantia. As mais comuns são a do fiador, em que uma pessoa se responsabiliza perante o credor, caso haja inadimplência por parte do inquilino. Outra garantia é o depósito antecipado de dois a três meses de aluguel. Esse valor pode ser usado para evitar prejuízos ao dono do imóvel, caso o contratante deixe o lugar antes do previsto ou mesmo o local apresente alguma avaria.
O diretor esclarece que é uma prática comum e legal o locador fazer uma pesquisa prévia sobre o possível inquilino. Ele pode consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e pedir comprovante de renda mensal. “Tudo isso é previsto e pode garantir que o locador não tenha prejuízos futuros”, explica.
Em relação ao contrato, ele orienta que as partes prestem bastante atenção antes de assinar. Entre os principais itens do documento, deve ser mencionado o prazo total da locação, o valor do aluguel, se as despesas relacionadas ao imóvel, como conta água, luz, condomínio e IPTU, serão de responsabilidade do inquilino, o endereço do imóvel, regras para desistência do aluguel, antes do prazo estipulado, e as taxas para fins de reajustes, que só podem ocorrer uma vez no ano. “O contrato deve ser registrado em cartório. Dessa forma, as duas partes ficam asseguradas”, disse.
De acordo com Rodrigo, quem aluga um imóvel deve saber que é de sua responsabilidade mantê-lo em ordem e cuidar do local como se fosse de sua propriedade, além de devolvê-lo nas mesmas condições que o recebeu.
***Com informações de assessoria